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1. Caso o contribuinte não tenha recebido
o carnê em casa (domicílio fiscal) até o dia 07/04/2008,
o que deve fazer? |
2. Como proceder caso nunca tenha recebido
o carnê de IPTU em domicílio? |
3. Qual é a data de vencimento do IPTU
2008 para pagamento com desconto? |
4. Qual é a data de vencimento do IPTU
2008 para pagamento sem desconto? |
5. E o Bônus, quem tem direito? |
6. Onde posso pagar meu IPTU 2008? |
7. O IPTU pode ser pago em outros estados? |
8. E se não pagar meu IPTU no dia do
vencimento? |
9. O meu imposto está muito maior do
que o do meu vizinho. Por quê? |
10. Por que o valor do IPTU varia
de imóvel para imóvel, mesmo quando de uso e destinação
semelhantes? |
11. Tenho dúvidas quanto ao valor
do IPTU. Como proceder? |
12. Quero uma revisão do meu IPTU.
Como devo proceder? |
13. Devo pagar o imposto após ter
feito um pedido de revisão? E, caso seja deferido a
meu favor, receberei o dinheiro pago a mais de volta? |
14. Moro em um apartamento e a área
de construção que consta da minha guia do IPTU está
diferente da minha área útil. Por quê? |
15. A minha sala não tem a área que
está sendo cobrada no IPTU. Por quê? |
16. Quem tem direito à isenção do
IPTU 2008? |
17. Como faço para obter isenção de
IPTU por ser Ex-Combatente da FEB? |
18. Quem tem direito à imunidade do
IPTU? |
19. Eu posso pedir para anexar dois
IPTU de lotes vizinhos que são de minha propriedade? |
20. Qual o procedimento para requerer
o recadastramento de imóveis? |
21. Para solicitar alterações cadastrais
o que é necessário? |
22. O meu IPTU não veio individualmente
para o meu imóvel, mas sim para todo o prédio. Como
devo proceder? |
23. O que é necessário para fazer
o desmembramento de imóvel? |
24. Deixei de pagar o IPTU de anos
anteriores, o que devo fazer? |
25. Como pode ser obtido o número
de inscrição do imóvel? |
26. O que é feito com o dinheiro arrecadado
do IPTU? |
27. Conforme publicado em jornal local,
o reajuste do IPTU para 2008 foi na ordem de 3,75%.
Entretanto, ao receber meu carnê, constatei um aumento
superior àquele publicado. O que aconteceu? |
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1. Caso o contribuinte não tenha recebido
o carnê em casa (domicílio fiscal) até o dia 07/04/2008,
o que deve fazer?
Deve obter a segunda via por meio de:
Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF) - Divisão de Arrecadação
- Endereço: Rua Barão de Cotegipe, nº 764 - Centro
Internet - "site" da SEFAZ: www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br
e-mail - dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br
Para isso é importante que esteja de posse de um carnê de
exercício anterior onde consta o número de inscrição do
imóvel.
Aproveite e atualize os dados do destinatário, inclusive
com CPF e CEP. |
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2. Como proceder caso nunca tenha recebido
o carnê de IPTU em domicílio?
O contribuinte deverá comparecer ao Centro de Atendimento
ao Feirense (CEAF), Divisão de Arrecadação, localizado na
Rua Barão de Cotegipe, 764, para maiores detalhes. É importante
observar que o não recebimento do carnê em domicílio não
exime o contribuinte do pagamento dos tributos e, caso haja
atraso, da incidência de acréscimos: multa e juros de mora. |
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3. Qual é a data de vencimento do IPTU
2008 para pagamento com desconto?
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), será pago de uma só vez, até o dia 10
de abril de 2008, com redução de 20% (vinte por cento). |
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4. Qual é a data de vencimento do IPTU
2008 para pagamento sem desconto?
O contribuinte que não efetuar o pagamento na data do
vencimento do tributo estabelecido no quadro anterior, poderá
liquidá-lo em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Nesta hipótese não fará jus ao desconto de 20% (vinte por
cento), previsto no quadro precedente. O vencimento da primeira
parcela ocorrerá no mesmo prazo da cota única, e as outras,
no dia 10 dos meses subseqüentes. |
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5. E o Bônus, quem tem direito?
É um prêmio concedido ao bom pagador. Independentemente
do desconto legal concedido para pagamento à vista, a partir
do exercício de 2003, os contribuintes que tenham recolhido
o IPTU até a data do vencimento, tomando como ano base para
efeito da concessão do benefício o recolhimento promovido
a partir do exercício de 2002, farão jus a um bônus de adimplência
de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) por exercício,
até o limite máximo cumulativo de 10% (dez por cento), calculado
sobre o valor efetivamente pago no exercício anterior.
Nota: Perderá o direito ao benefício, aquele contribuinte
que deixar de pagar o IPTU na data aprazada em exercícios
subseqüentes. |
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6. Onde posso pagar meu IPTU 2008?
Nas dezenas de casas lotéricas, Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Itaú e Sicoob/Subaé.
Correntistas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Bradesco, HSBC e Itaú poderão também efetuar o pagamento
através da Internet. É importante salientar que o Banco
Itaú possui uma agência bancária funcionando no Centro
de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado na Rua Barão
de Cotegipe, 764, Centro. |
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7. O IPTU pode ser pago em outros estados?
Sim. Os contribuintes do IPTU residentes em outros estados
da federação poderão solicitar alteração de endereço para
correspondência. Assim ele receberá o Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) no endereço indicado e fará
o recolhimento, sem complicação em quaisquer das agências
do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC
e Itaú. Dúvidas: e-mail - dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br |
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8. E se não pagar meu IPTU no dia do
vencimento?
O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a cobrança
de juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devido
a partir do mês seguinte ao seu vencimento e de multa de
mora, à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento)
ao dia, esta limitada ao máximo de 20% (vinte por cento),
calculados sobre o valor da parcela devida. |
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9. O meu imposto está muito maior do
que o do meu vizinho. Por quê?
Inicialmente verifique se os dados que constam da sua
guia e da guia de seu vizinho estão corretos. Se os dados
do seu imóvel ou do imóvel do seu vizinho estiverem errados,
deve ser feita a atualização do cadastro. Para tanto você
deve se dirigir a nossa unidade de Cadastro Imobiliário
no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado
na Rua Barão de Cotegipe, 764, Centro, e solicitar um pedido
de revisão. A Prefeitura de Feira de Santana vem trabalhando
para corrigir essas distorções, mas sua colaboração é fundamental. |
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10. Por que o valor do IPTU varia de
imóvel para imóvel, mesmo quando de uso e destinação semelhantes?
Para imóveis com a mesma destinação e, portanto, com
mesma alíquota, o valor devido do IPTU variará de acordo
com o tamanho do terreno e de sua respectiva área construída.
Quanto maior um ou outro, maior o valor do IPTU. |
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11. Tenho dúvidas quanto ao valor do
IPTU. Como proceder?
Verifique, inicialmente, se os dados cadastrais constantes
da guia estão corretos. O mais importante neste caso
é conferir se o valor venal atribuído ao seu imóvel está
acima do valor de mercado. |
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12. Quero uma revisão do meu IPTU.
Como devo proceder?
Você deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Feirense
(CEAF), Unidade do Cadastro Imobiliário, localizado na Rua
Barão de Cotegipe, 764, Centro, para ser esclarecido quanto
ao seu imposto. Caso haja algum dado incorreto você poderá
pedir a revisão, reunindo elementos que provem sua argumentação.
Somente o proprietário ou seu representante legal poderá
assim proceder. |
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13. Devo pagar o imposto após ter feito
um pedido de revisão? E, caso seja deferido a meu favor,
receberei o dinheiro pago a mais de volta?
Sim, você poderá pagar o seu imposto tendo, inclusive, direito
ao desconto se efetuado dentro do prazo. Se o seu pedido
for deferido, você poderá pedir a devolução do dinheiro
pago a mais, através de um processo administrativo de restituição.
Há previsão legal para o fato. |
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14. Moro em um apartamento e a área
de construção que consta da minha guia do IPTU está diferente
da minha área útil. Por quê?
A área construída de imóveis em condomínios é obtida multiplicando-se
a área total pela fração ideal dada pela convenção de condomínio. |
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15. A minha sala não tem a área que
está sendo cobrada no IPTU. Por quê?
Situação constante do item precedente. Para verificar se
a área construída está correta basta multiplicar a área
total da construção pela fração ideal informada na convenção
de condomínio. |
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16. Quem tem direito à isenção do IPTU
2008?
O imóvel de propriedade do servidor municipal e que sirva
exclusivamente para sua residência. O benefício fica estendido
à viúva, filhos menores ou incapazes, herdeiros do imóvel.
O imóvel de propriedade de participante ativo da Força Expedicionária
Brasileira (FEB), tendo que comprovar a participação no
último conflito mundial mediante documento autenticado,
fornecido pelas autoridades militares competentes e que
sirva exclusivamente para sua residência. Também neste caso
o benefício fica estendido à viúva, filhos menores ou incapazes,
herdeiros do imóvel.
Ficam isentos de IPTU, os imóveis residenciais de propriedade
de pessoas físicas, em que o valor do imposto seja igual
ou inferior a R$ 36,52 (trinta e seis reais e cinquenta
e dois centavos). Todavia, este benefício só será concedido
ao contribuinte que possua apenas 1 (um) imóvel no Município
de Feira de Santana e que nele resida.
Os terrenos urbanos de propriedade de pessoas físicas, em
que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 56,76
(cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). Todavia,
esta isenção só será aplicada ao contribuinte que possua
o imóvel objeto do benefício.
Pelo prazo de 5 (cinco) anos, a parcela correspondente a
construção dos imóveis a serem edificados no "Pólo
de Logística", a ser criado pelo Poder Executivo em
área delimitada.
Pelo prazo de 5 (cinco) anos, a parcela correspondente ao
valor da construção, os imóveis a serem construídos, aqueles
que estejam em fase de ampliação ou que venham a ser ampliados,
em terrenos localizados no Centro Industrial do Subaé (CIS).
Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), os imóveis comprovadamente
locados às instituições religiosas para o exercício de suas
finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração
de cultos religiosos.
Nota: Perderão a isenção referida nos itens
precedentes, os imóveis alienados, a qualquer título, ou
prometidos à venda, a partir do momento em que se constituir
o ato.
Espaço locado para templos religiosos.
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17. Como faço para obter isenção de
IPTU por ser Ex-Combatente da FEB?
A isenção nesse caso é concedida para o imóvel em que more
o ex-combatente, o(a) viúvo(a) ou o filho menor. Para tanto,
deverá ser comprovada a propriedade e a condição de ex-combatente
em processo a ser encaminhado ao Centro de Atendimento ao
Feirense (CEAF), Divisão de Arrecadação, localizado na Rua
Barão de Cotegipe, 764, Centro. É importante observar que
essa isenção não se estende a outros imóveis de propriedade
do ex-combatente. |
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18. Quem tem direito à imunidade do
IPTU?
Pela Constituição Federal de 1988 tem direito à imunidade
do IPTU os partidos políticos, as fundações, as entidades
sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos, os templos
de qualquer natureza e os imóveis do Estado e da União. |
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19. Eu posso pedir para anexar dois
IPTU de lotes vizinhos que são de minha propriedade?
Sim, desde que estejam construídos e a construção englobe
os dois lotes. |
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20. Qual o procedimento para requerer
o recadastramento de imóveis?
O proprietário ou seu representante legal deverá preencher
formulário para recadastramento onde fará declaração espontânea
da área construída total do imóvel e anexará cópia da identidade
e da procuração, se for o caso. O setor competente fará
verificação no local. |
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21. Para solicitar alterações cadastrais
o que é necessário?
A alteração de proprietário para efeito de cadastro do IPTU
é feita mediante o envio do documento público (escritura)
pelo respectivo cartório.
Caso isto não ocorra, o proprietário pode dirigir-se ao
Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), Unidade do Cadastro
Imobiliário, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764, Centro.
Outras alterações de natureza física ou jurídica no imóvel,
como por exemplo, domicílio fiscal, devem ser comunicadas. |
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22. O meu IPTU não veio individualmente
para o meu imóvel, mas sim para todo o prédio. Como devo
proceder?
Você poderá requerer o desdobramento predial. Para tanto
procure o Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), Divisão
do Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Barão de Cotegipe,
764, Centro. |
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23. O que é necessário para fazer o
desmembramento de imóvel?
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), Divisão
do Cadastro Imobiliário, localizado na Rua Barão de Cotegipe,
764, Centro. |
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24. Deixei de pagar o IPTU de anos
anteriores, o que devo fazer?
O contribuinte deve dirigir-se ao Centro de Atendimento
ao Feirense (CEAF), Divisão de Arrecadação, localizado na
Rua Barão de Cotegipe, 764, Centro, de posse do carnê ou
do número da inscrição. Será emitido um Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), que corresponde a segunda via do carnê,
com os novos valores a serem pagos com acréscimos de multa
e juros de mora. |
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25. Como pode ser obtido o número de
inscrição do imóvel?
O número de inscrição do imóvel consta nos carnês de IPTU
dos anos anteriores. Caso o contribuinte não os possua,
deverá dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF),
Divisão de Arrecadação, localizado na Rua Barão de Cotegipe,
764, Centro, com atendimento no horário: 9:00 às 12:00 -
14:00 às 17:00 h, ou através dos telefones (75) 3602-8441,
3602-8429, 3602-8432 e 3602-8434. |
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26. O que é feito com o dinheiro arrecadado
do IPTU?
O valor arrecadado é destinado a diversos setores da prefeitura,
como por exemplo, educação, saúde e obras. O valor recebido
retorna em benfeitoria para o próprio contribuinte, como
se pode verificar nas ruas asfaltadas da cidade; as novas
escolas, creches e os postos de saúde inaugurados, reformados
e ampliados; equipamentos e pessoal melhor treinado, entre
outros benefícios. O IPTU tem grande importância para o
município pois ele é fundamental para a manutenção da cidade
e para a realização de obras. |
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27.
Conforme publicado em jornal local, o reajuste do IPTU para
2008 foi na ordem de 3,75%. Entretanto, ao receber meu carnê,
constatei um aumento superior àquele publicado. O que aconteceu?
OCORRÊNCIAS MAIS COMUNS:
1 - Alguns contribuintes com imóveis efetivamente construídos
vinham recolhendo o IPTU apenas sobre o valor venal do terreno.
2 - Ampliação de áreas construídas não têm sido informada
ao cadastro imobiliário. |
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